Este Projeto decorre do acordo de cooperação técnica firmado em 18/12/2018, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde.
Conforme ressaltado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, a judicialização é um fenômeno que implica em custos elevados para os gestores públicos e para o próprio Judiciário, desestabilizando o planejamento orçamentário do Sistema Único de Saúde (SUS): “A judicialização da saúde tem que ter uma mediação, e o Judiciário se coloca junto com o Ministério da Saúde e as instituições de saúde. Já tínhamos convênio com o Hospital Sírio Libanês, e agora passaremos a contar com a expertise do Hospital Israelita Albert Einstein”.
A procura do Judiciário pela população para que o Poder Executivo seja compelido, por meio de demandas judiciais, a fornecer tratamentos, medicamentos e materiais, vem alarmando gestores da saúde. Muitas vezes o Judiciário acaba sendo a última alternativa de muitos pacientes para obtenção de um medicamento ou tratamento.
Contudo, o que deveria ser uma exceção tem se tornado cada vez mais frequente, de modo que, em 2017 os gastos com demandas judiciais individuais somaram o equivalente a quase 2% do orçamento total da saúde. O crescimento progressivo dessas situações, como especificado, já causa graves desequilíbrios ao orçamento, prejudicando a consecução de políticas públicas priorizadas.
No entanto, também não se pode olvidar o paciente que buscou a Justiça, pois receber atendimento é um direito, porém muitas vezes fora do consuetudinário. Uma saída, portanto, é efetivar uma “contenção saudável” da judicialização, diminuindo a quantidade e o custo das demandas sem prejudicar investimentos ou o direito individual em saúde.
Desde 2010, pelas recomendações no. 31/2010 e 36/2011, o CNJ vem estimulando os tribunais a celebrar convênios com o objetivo de apoio técnico para auxiliá-los na apreciação e questões médicas apresentadas pelas partes, estabelecendo que os magistrados procurem instruir suas decisões, tanto quanto possível, com relatórios médicos. A Resolução no. 107/2010, prevê a possibilidade de os tribunais realizarem termos de cooperação técnica com órgãos ou entidades públicas ou privadas para o cumprimento de suas atribuições.
O avanço das tecnologias de informação e comunicação e a ampliação do acesso à internet tem tornado cada vez mais simples e frequente o uso de ferramentas de comunicação digital no meio jurídico. Dessa forma, modelos que utilizem meios eletrônicos para o fornecimento de notas técnicas em questões judiciárias envolvendo a saúde devem ser estimulados, incluindo disponibilidade em âmbito nacional.
Para tratativa dos processos é utilizado um software, já instalado nos servidores do CNJ e adequadamente customizado conforme as necessidades e especificidades deste Projeto. Esta ferramenta sistêmica contará ainda com funcionalidades para gestão das informações tratadas durante a execução do Projeto, bem como para geração de indicadores.
Após o término do projeto, toda a base de dados gerada ao longo do período, o código fonte do software e todos os assets desenvolvidos serão entregues integralmente ao ministério. Desta forma, a plataforma será doada pelo Hospital Albert Einstein e continuará em plena operação após a conclusão do projeto, sem nenhum custo adicional.
Para acesso á plataforma, cada comarca deverá identificar-se com Login e senha previamente cadastrados junto ao CNJ. Haverá formulário inicial para preenchimento com dados do processo, campo para sugestão de classificação da prioridade e para anexar documentos. Em seguida a equipe interna do HIAE complementará o cadastro com mais informações do processo, devendo ainda reclassificar a prioridade, conforme critérios técnicos previamente alinhados.
As demandas não identificadas como urgentes serão direcionadas aos NATs Estaduais, que terão acesso ao software para sequência das tratativas, já que essa ferramenta substituirá a ferramenta atualmente utilizada.
Posteriormente à triagem acima mencionada, o caso urgente será remetido ao médico especialista do Hospital Albert Einstein, que analisará os documentos disponíveis e formalizará seu entendimento em nota técnica, que será disponibilizada para consulta do usuário solicitante.
Na eventualidade de dúvidas sobre a nota técnica, o usuário poderá solicitar esclarecimentos por meio do sistema ou de videoconferência, devendo realizar o agendamento com 4 horas de antecedência. Haverá equipe técnica especializada disponível 24 horas por dia para elucidação das eventuais dúvidas.