Nos últimos anos, as transformações sociais, políticas e econômicas têm gerado constantes mudanças no perfil demográfico e epidemiológico das populações em todo o mundo. Essas mudanças têm impactado fortemente os sistemas de saúde, principalmente dos países com sistemas universais, tornando sua sustentabilidade um grande desafio a ser enfrentado, e consequentemente, tem demandado também, ajustes na forma do seu financiamento, e na distribuição dos recursos federais aos demais entes federados. O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com diferentes momentos históricos relacionados à arrecadação e a destinação de recursos financeiros, passando inclusive por períodos sem qualquer tipo de norma quanto à alocação para o cumprimento das ações e serviços de saúde. A Emenda Complementar EC 29/2000 estabeleceu percentuais de recursos destinados ao SUS a partir das arrecadações municipais, estaduais e da União, os quais foram mantidos pela LC 141/2012 (Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012) a qual regulamentou de forma complementar a Constituição Federal dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo ainda sobre os critérios de rateio dos recursos para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Para além de ratificar os valores destinados ao financiamento do SUS a LC 141/2012 determinou a construção de uma metodologia de transferência do recurso federal aos estados, ao Distrito Federal e a cada Município, para o custeio das ações e serviços públicos de saúde, todavia tal metodologia ainda não foi estabelecida.
Os resultados do presente projeto estão alinhados e procuram apresentar produtos que viabilizem o alcance do Objetivo 13 do PNS (Plano Nacional de Saúde): “Melhorar o padrão de gasto, qualificar o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos, na perspectiva do financiamento estável e sustentável do SUS”.
Assim, a elaboração de um estudo, com critérios fundamentados no artigo 17 da LC 141/2012, que possa ser utilizado pelo MS na proposição de uma metodologia, que defina os montantes de recursos financeiros a serem transferidos aos demais entes da federação para custeio das ações e dos serviços públicos de saúde.
O estudo poderá dar subsídios para a elaboração da metodologia de critérios de rateio que fortalecerá a gestão dos entes federados beneficiada por um volume de recursos financeiros, provenientes da União, transferidos segundo parâmetros de reais necessidades da população, capacidade dos municípios e desempenho da gestão, que serão utilizados conforme o planejamento local e regional de saúde, previamente aprovado pelas instâncias de gestão do sistema e representantes da sociedade.